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terça-feira, 8 de março de 2011

O Adultério (Mt 19.9)

Eu, porém, vos digo: quem repudiar sua mulher, não sendo por causa de relações sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério. (Mt 19:9)
O adultério sempre foi abominável aos olhos de Deus. Nos Dez mandamentos entregue ao povo por intermédio de Moisés, Deus já ordenara sua lei moral: “Não adulterarás” (Ex 20.14; Dt 5.18). A lei civil do povo tratava o adultério como crime cuja pena era morte por apedrejamento (Lv 20.10, compare com Dt 22.21-24).
Na concepção de muitos cristãos, parece que Jesus endureceu muito mais esta lei: “Ouvistes que foi dito: Não adulterarás. Eu, porém, vos digo: qualquer que olhar para uma mulher com intenção impura, no coração, já adulterou com ela.” (Mt 5.27-28) Muito embora haja a conjunção adversativa “porém” neste texto que parece indicar uma mudança da lei do Antigo Testamento para as palavras de Jesus, não é esta a melhor compreensão. A cláusula adversativa não contrapõe a Lei mosaica com o mandamento de Cristo mas sim a interpretação que os judeus davam para o que havia sido revelado no Antigo Testamento. Os judeus entendiam que suas mulheres eram suas posses assim como seus animais e que adultério só poderia ser cometido pela mulher. O homem, segundo a concepção deles, não adulterava ao ter relação com uma prostituta. O caso da mulher adultera ilustra bem esta mentalidade (Jo 8.1-11). A mulher havia sido flagrada em adultério (8.3-4) mas nada se diz do paradeiro do homem que com ela estava.
O verbo hebraico para exprimir a lei “Não matarás” é uma forma extremamente rara no Antigo Testamento que denota não somente “relação sexual ilícita” mas toda uma ética matrimonial. Jesus então explicou que o entendimento que os judeus tinham a respeito do assunto estava errado e trouxe a luz o verdadeiro espírito da lei divina, como ela sempre deveria ter sido interpretada. Jesus deixa bem claro: “qualquer que olhar”. Ou seja, qualquer um, e não somente a mulher é passível de ser enquadrado como adúltero. Jesus resgatou a lei veterotestamentária: “Se um homem adulterar com a mulher do seu próximo, será morto o adúltero e a adúltera.” (Lv 20.10)
Os prejuízos que o adultério traz para o casamento são incontestáveis: “O que adultera com uma mulher está fora de si; só mesmo quem quer arruinar-se é que pratica tal coisa.” (Pv 6.32)

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